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PL 4094/2019

PL 4094/2019

Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a franquia de bagagem de mão é de, no máximo, 10 kg, sem qualquer custo extra para o passageiro. No entanto, o tamanho da bagagem é definido por cada companhia aérea e nem sempre obedecendo o padrão utilizado no plano internacional. Por isso este Projeto de Lei dispõe sobre padronização das bagagens de mão em voos operados em território brasileiro seguindo as regras da Associação Internacional de Transporte Aéreo, que recomenda que a bagagem de mão tenha no máximo 56 cm de altura, 45 cm de largura e 25 cm de profundidade. Esta definição acabaria com muitos transtornos nos aeroportos.

 

 

 

Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2212194

 
 
 
 

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