Determina que remédios de uso contínuo receitados pelos hospitais do SUS e conveniados a Planos de Saúde, sejam cobertos a partir de indicação de profissional, independente, de constarem na lista de medicamentos ofertados pelo SUS.
O PL altera a Lei nº 9.956, de 3 de julho de 1.998, que dispõe sobre o processo de atualização de coberturas no âmbito da saúde complementar. Apesar da relevância do acesso aos medicamentos na garantia do direito à saúde e à vida, a lei que disciplina a saúde suplementar e os planos e seguros privados de saúde não traz o fornecimento de medicamentos de uso contínuo como direito de seus beneficiários.
Existe uma lacuna que precisa ser corrigida para que a proteção da saúde daqueles que recorrem ao sistema suplementar seja obtida em sua plenitude. O direito à saúde, que envolve de modo indissociável o acesso às terapias direcionadas à manutenção e recuperação, sempre foi reconhecido como um dos principais direitos humanos, tendo em vista sua íntima vinculação com a proteção da dignidade e da vida humanas.
Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2147547
