Agrava pena do crime de pichação e prevê que a punição será combinada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente. O combate à nefasta prática da pichação também passa necessariamente pela educação. Para que possamos seguir vivendo harmoniosamente em sociedade, é necessário que todos tenham em mente o respeito às leis e o respeito ao bem público.
Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2203668
