Apesar dos dispositivos já existentes para o combate à erotização infantil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a difusão de músicas, danças e coreografias com conteúdo sensual ou erotizante, tornou-se comum até em apresentações protagonizadas em escolas públicas e privadas. Por isso, o PL propõe alteração a lei no. 8.069/1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e amplia a criminalização da promoção, incentivo, estímulo ou permissão de apresentações e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas de educação básica. Serão punidos com a pena em dobro o diretor do estabelecimento escolar e o professor diretamente responsável por permitir ou promover a apresentação, medida que reforça a cultura organizacional de evitar e jamais estimular tais atos.
Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224284